Ações para isenção de imposto de renda aos portadores de doenças graves
Ações
No Brasil, as pessoas com doenças graves podem ter isenção de Imposto de Renda (IR) sobre determinados rendimentos, de acordo com a legislação tributária. A isenção geralmente se aplica a rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão e reforma, e pode ser estendida a outros casos dependendo da condição. É sempre recomendado consultar nossa equipe para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente e que a isenção seja aplicada de forma adequada.
Doenças que garantem isenção de Imposto de Renda:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla maligna
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Doença de Parkinson
- Cardiopatia grave
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma)

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Ações para garantir
Isenção
Documentação médica:
O primeiro passo é obter um laudo médico que ateste a doença grave. Esse laudo precisa ser detalhado e deve ser feito por um médico especialista.
Solicitação à Receita Federal:
A pessoa com a doença grave deve apresentar o laudo médico junto à Receita Federal, junto com a solicitação de isenção de Imposto de Renda. Isso pode ser feito por meio de uma declaração anual de Imposto de Renda (DIRPF) ou, em alguns casos, por meio de um pedido formal.
Prova de aposentadoria/pensão/reforma:
Para que a isenção seja concedida, o indivíduo precisa provar que é aposentado, pensionista ou reformado, e que os rendimentos são provenientes dessas fontes.
Procedimentos
Isenção
Declaração de IR:
Durante a entrega da declaração de Imposto de Renda, o portador de doença grave pode marcar a opção de isenção, anexando o laudo médico.
Desconto na fonte:
A isenção pode ser aplicada diretamente sobre os rendimentos de aposentadoria ou pensão, dependendo do caso, de modo que o imposto não seja descontado na fonte.